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1.  Tipos de atividades que compõem o currículo: 

O currículo é constituído por disciplinas teóricas, exercícios práticos e atividades extra-classe:

a) Disciplinas teóricas: Constituídas por aulas de caráter predominantemente expositivo

b) Exercícios práticos: Constantes de aulas nas quais a participação ativa do aluno é essencial ao método adotado: Seminários, Grupos de Estudos, Monografia orientada, Exame final compreensivo, Cursos de línguas.

c) Atividades extra-classe: Realizadas fora do horário escolar, por iniciativa do próprio aluno,mas válidas para a integralização do currículo, desde que obedeçam aos critério estabelecidos e sejam aprovadas pelo Coordenador do Curso.

Por exemplo:

# Notas de leituras de obras filosóficas selecionadas

# Participação em cursos de extensão universitária

# Participação em eventos científicos (congressos, simpósios)

# Serviços regulares de promoção humana (estágios extracurriculares)

# Publicação de artigos de caráter filosófico ou de divulgação científica.

d) As disciplinas e os exercícios práticos podem ser obrigatórios (assinalados com um º) ou optativos.

 

2. Sistema de créditos

a)  Atribuição de créditos

# Cada disciplina ou prática de ensino confere determinado número de créditos, correspondentes a certo número de horas de trabalho escolar, cuja soma permite a integralização do currículo.

# Cada crédito de disciplina teórica ou exercício prático corresponde a 15 (quinze) horas de trabalho escolar, equivalente a uma hora por semana em um período letivo ordinário (quinze semanas). Os créditos atribuídos a cada disciplina teórica ou exercício prático referem-se ao tempo dedicado a diferentes modalidades de trabalho escolar, a saber, horas de aulas teóricas, predominantemente expositivas, horas de aulas práticas, i.e. com participação estrutural dos alunos (Seminários, Grupos de estudo, etc.), horas de estudo pessoal. Exemplos:

– Introdução à Filosofia: 6 cr. (4-0-2)  =  90 horas/semestre de trabalho escolar

4 horas/semana de aulas teóricas

2 horas/semana (no mínimo) de estudo pessoal.

– Grupo de Estudo I: 3 cr. (0-2-1)  =  45 horas/semestre de trabalho escolar

2 horas/semana de aulas práticas

1 hora/semana (no mínimo) de estudo pessoal.

# Os créditos atribuídos a atividades extra-classe são computados segundo critérios qualitativos, não determinados simplesmente pelo número de horas dedicadas à respectiva atividade. Para a atribuição de créditos a uma atividade extra-classe requerem-se, conforme o caso, as seguintes condições, entre outras:

+ Aprovação por escrito do projeto

+ Apresentação de comprovante (p. ex. certificado de participação)

+ Avaliação favorável do desempenho

# Além dos créditos acadêmicos já mencionados, são atribuídos a cada disciplina teórica ou exercício prático créditos financeiros, na seguinte proporção: a 06 créditos acadêmicos correspondem 04 créditos financeiros e a 03 créditos acadêmicos 02 créditos financeiros. Constituem exceções o Seminário de Monografia II (02 créditos financeiros) e o Exame Compreensivo (04 créditos financeiros)

b) Observações

# Os créditos das disciplinas obrigatórias com conteúdo programático pré-determinado correspondem a no máximo 50% do total dos créditos do currículo do curso de bacharelado. Os temas e programas das outras disciplinas e exercícios práticos podem variar de ano para ano.

# Para a integralização do currículo o aluno deverá obter certo número de créditos, obrigatórios e/ou eletivos, em cada campo de estudo, que compõe o currículo, conforme especificado no tópico “estrutura curricular”. Os créditos eventualmente excedentes em um campo de estudo constarão do histórico escolar do aluno, mas não serão computados para a integralização do seu currículo.

# Com o intuito de oferecer maiores oportunidades de personalização do curso, o aluno poderá substituir até 06 créditos de disciplinas ou exercícios práticos optativos do campo complementar de estudos (cf. estrutura curricular do bacharelado) por disciplinas ou seminários cursados com aprovação em instituições de ensino superior credenciadas pela Faculdade, desde que receba autorização prévia da direção.

# Nenhum aluno poderá colar grau na Faculdade, sem que nela tenha cursado com aprovação, pelo menos, dois terços dos créditos constantes do currículo do curso de bacharelado.

 

 3. Duração do curso

# Duração mínima: Tendo em vista o número de horas de estudo pessoal exigido para o acompanhamento proveitoso do curso e a realização dos seus objetivos, requer-se dos alunos dedicação integral, ou quase, ao estudo. Com isso, será possível completar o curso de bacharelado em 06 (seis) períodos letivos ordinários, desde que o aluno freqüente também as disciplinas oferecidas nos períodos extraordinários, sem que seja necessário, porém, cursar disciplinas no horário da tarde. Para completar a licenciatura requerem-se no mínimo sete períodos letivos ordinários.

# Duração máxima: 10 (dez) períodos letivos ordinários, a partir da matrícula inicial, além do que o aluno perde o direito a continuar no curso.

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