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Matrícula

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Período:

A matrícula inicial dos novos alunos ou a renovação da matrícula dos alunos já pertencentes à Faculdade se fará nas datas indicadas no Calendário Acadêmico.

Documentação (1 fotocópia de cada)

· Certidão de nascimento (se casado, de casamento) · Carteira de identidade · CPF · Título de eleitor e comprovante de estar em dia com a justiça eleitoral · Certificado militar (se do sexo masculino) · Certificado autenticado e especificado dos estudos anteriores (grau acadêmico, anos de freqüência, disciplinas, créditos ou carga horária e qualificações) (fotocópia) · 1 foto 3X4 · Taxa de inscrição · Comprovante de endereço  

Normas para a matrícula:

a) A matrícula é feita em cada período letivo, por disciplinas, i.e. nas disciplinas escolhidas pelo aluno, dentre as oferecidas no respectivo período letivo; b) O valor da mensalidade dependerá do número de créditos das disciplinas em que o aluno se matriculou (Ver Sistema de Créditos na Matriz Curricular); c) Ainda que os pré-requisitos formais para a matrícula em determinada disciplina sejam reduzidos ao mínimo, as disciplinas teóricas e os exercícios práticos são escalonados segundo uma seriação/periodização ideal (Ver Periodização na Matriz Curricular), que deverá ser normalmente seguida pelo aluno. Inversões desta ordem na seqüência das disciplinas cursadas deverão ser autorizadas; d) Em cada período letivo regular, o aluno não poderá matricular-se em mais de 26 créditos acadêmicos. f) Nenhum aluno poderá colar grau na Faculdade, sem que nela tenha cursado com aprovação, pelo menos, dois terços dos créditos constantes do currículo do curso de bacharelado.

Observações importantes:

a) Ao renovar a sua matrícula o aluno deverá ter presente o currículo de seu curso e os requisitos necessários para a sua integralização, seja quanto às disciplinas obrigatórias, seja quanto ao conjunto de créditos de cada campo específico de estudos (Ver Currículo de Bacharelado na Matriz Curricular); b) É importante também levar em conta o prazo máximo para a integralização do currículo, que é de 10 (dez) períodos letivos ordinários, efetivamente cursados, além do que o aluno perde o direito a continuar o curso; c) O aluno poderá nos prazos definidos no Calendário requerer a alteração (substituição, acréscimo, cancelamento) de disciplinas nas quais se havia matriculado no início do período letivo; d) A matrícula deverá ser trancada pelo aluno que interrompe seus estudos no decurso ou no fim de um período letivo, a fim de assegurar o direito à renovação da matrícula, após a interrupção, que não poderá ser superior a quatro período letivos regulares consecutivos; e) Com o trancamento antes do último prazo definido no Calendário escolar o aluno fica dispensado do pagamento das mensalidades ainda não vencidas; f) A interrupção dos estudos sem trancamento da matrícula configura abandono do curso.
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