KOINONIA EM ATOS 2, 42: o sentido da comunhão fraterna na comunidade de Jerusalém
Autor: Felipe Curcio Ferreira Silva Orientador: Prof. Dr. Johan Maria Herman Jozef Konings Data da defesa: 11/04/2016 Situação: Concluída
Autor: Felipe Curcio Ferreira Silva Orientador: Prof. Dr. Johan Maria Herman Jozef Konings Data da defesa: 11/04/2016 Situação: Concluída
Autor: Fabrício Veliq Barbosa Orientador: Prof. Dr. Manuel Gilberto Hurtado Durán Data da defesa: 30/07/2014 Situação: Concluída
Autor: Fábio José de Melo Silva Orientador: Prof. Dr. Ulpiano Vázquez Moro Data da defesa: 02/06/2004 Situação: Concluída
Autor: Fábio Enrique de Souto Orientador: Prof. Dr. Afonso Tadeu Murad Data da defesa: 25/03/2015 Situação: Concluída
Autor: Fábio Eduardo de Lima Santos Orientador: Prof. Dr. Élio Estanislau Gasda Data da defesa: 24/09/2019 Situação: Concluída
Autor: Fabio Cristiano Rabelo Orientador: Prof. Dr. Paulo César Barros Data da defesa: 05/10/2016 Situação: Concluída
Autor: Fabiano Aguilar Satler Orientador: Jaldemir Vitório Coorientador: Geraldo Luiz De Mori Data da defesa: 22/08/2013 Situação: Concluída
Autor: Fredy Omar Parra Carrasco Orientador: Prof. Dr. João Batista Libânio Data da defesa: 12/07/1991 Situação: Concluída
Autor: Felipe Bagli Siqueira Orientador: Prof. Dr. Jaldemir Vitório Data da defesa: 09/12/2022 Situação: Concluido
Autor: Fabrício Veliq Barbosa Orientador: Prof. Dr. Manuel Hurtado Durán Coorientador: Prof. Dr. Stephan van Erp Data da defesa: 24/07/2018 Situação: Concluída
A Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia – FAJE é mantida pela Associação Jesuíta de Educação e Assistência Social – AJEAS, instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de educação. Desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo para ensino superior, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem. A AJEAS atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021. Clique aqui e saiba mais sobre a importância da filantropia (imunidade tributária) para o país.