A Biblioteca é referida pelos Estatutos da FAJE no Título II, Cap. II, Art. 20, § 1, e no Título 111, Art. III, Artigos 61, 64 – 69.
Este regulamento deve ser revisto a cada período de três anos – a partir de 1991 – sendo submetido a exame, depois de parecer da Congregação da FAJE, a toda a comunidade acadêmica, corpo docente e discente.
Este regulamento pode ter modificações óbvias em questões práticas que o tempo introduziu, sendo, porém consultados o reitor da FAJE e os diretores das Faculdades.
Acesse abaixo o regulamento da biblioteca completo.