A avaliação do desempenho acadêmico é feita com a atribuição de notas e de média global em cada disciplina ou prática de ensino. As notas são atribuídas de 0 (zero) a 10 (dez), às quais correspondem, aproximadamente, os seguintes conceitos:
– menos de 6,0 = Insuficiente (não atingiu o aproveitamento mínimo para aprovação)
– 6,0 = Regular (atingiu o aproveitamento mínimo necessário para aprovação)
– 7,0 = Bom (superou em alguns pontos o aproveitamento mínimo necessário para aprovação)
– 8,0 = Muito Bom (atingiu o aproveitamento necessário para candidatar-se ao Mestrado)
– 9,0 = Ótimo (atingiu elevado grau de aproveitamento)
– 10 = Excelente (além de atingir elevado grau de aproveitamento, fê-lo com originalidade).
A avaliação leva em conta toda a atividade escolar e refere-se especificamente à capacidade intelectual e à produção acadêmica, aferidas mediante exames escritos ou orais, trabalhos individuais ou grupais, arguições, ressaltando-se a participação ativa do aluno ao longo do semestre, sua presença a todo tipo de avaliação e dinâmica, a assimilação em cada matéria e a capacidade in actu.
O aluno reprovado numa disciplina pode requerer na Secretaria, no prazo estabelecido, uma nova avaliação, a qual abrangerá todo o conteúdo da disciplina e que se realizará na segunda quinzena do semestre subsequente. Reprovado nessa segunda tentativa, o aluno deverá frequentar outra vez a disciplina, quando ocorrer novamente. O aluno que venha a ser reprovado na segunda vez que frequentar a disciplina será desligado do Curso.
A revisão de verificação e testes é solicitada na Secretaria, por escrito, diretamente pelo aluno, ao Coordenador da Graduação, com exposição de motivos. O Coordenador procederá, então, conforme o prescrito no art. 89 parágrafo único do Regimento da FAJE.
A revisão da avaliação geral numa disciplina deve ser requerida por escrito pelo aluno ao Coordenador da Graduação, na Secretaria, até 72 (setenta e duas) horas após a publicação do respectivo resultado. O Coordenador tomará as necessárias providências para encaminhar o processo de revisão da avaliação geral.
O regime especial de avaliação, por impedimento devido a motivo grave comprovado, deve ser requerido na Secretaria ao Coordenador da Graduação.
O aluno que não alcance a frequência de no mínimo 75% das aulas será reprovado, sendo vedado o abono de faltas.
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