Élio Gasda, SJ
“Nos perguntemos: Por que estão sem casa estes nossos irmãos?” (Papa Francisco).
A pergunta pela moradia nasce da fraternidade. “Vós sois todos irmãos e irmãs” (Mt 23, 8). O problema da falta de moradia nos provoca quando reconhecemos no outro um irmão, uma irmã: onde você mora? Como são as condições da casa? Vive de aluguel? Mora em área de risco? As crianças têm lugar para estudar, brincar, descansar?
Papa Francisco nos alertava sobre o problema da moradia na Laudato Si’, n. 152: “A falta de habitação é muito grave tanto nas áreas rurais como nas grandes cidades. Os orçamentos cobrem apenas uma pequena parte da procura. Não só os pobres, mas uma grande parte da sociedade encontra sérias dificuldades para ter uma casa própria. A propriedade da casa tem muita importância para a dignidade das pessoas e o desenvolvimento da família”.
A moradia digna é um direito fundamental estabelecido no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. No entanto, estima-se que, no mundo, 318 a 330 milhões de pessoas vivem sem abrigo e em condições de extrema precariedade. Um milhão de pessoas está em situação de rua. Três bilhões vivem em assentamentos informais, favelas ou habitações precárias. É um terço da população mundial! (ONU).
No Brasil, a moradia é um direito assegurado no art. 6º da Constituição Federal. Porém, o acesso a uma casa digna continua sendo um dos problemas sociais gravíssimos. O déficit habitacional é de 6 milhões de domicílios. 16 milhões de pessoas vivem em favelas e aglomerados. Moradias em áreas de risco de deslizamentos triplicaram em 40 anos. O mais grave, 370 mil pessoas vivem em situação de rua.
A questão da moradia é um retrato da desigualdade social. A moradia se tornou um produto caro do mercado imobiliário controlado por grandes construtoras. Mais do que atender a um direito, buscam retorno do investimento. O mercado imobiliário define quem vai morar, e onde. Por isso o problema da falta de habitação tem classe, raça e gênero: são famílias com renda de até 2 salários-mínimos, formadas por pessoas pardas e pretas e chefiadas por mulheres. Entre o salário-mínimo (1621,00) e o salário ideal há uma diferença de R$ 5.486 (DIEESE). 62 milhões de brasileiros têm rendimento referenciado no salário-mínimo. O Programa Bolsa Família do Governo Federal paga, em média, 660 reais para 19 milhões de famílias (50 milhões de pessoas!). Como pagar aluguel ou dar entrada em casa própria? Impossível! Por isso, milhares vão morar em aglomerados, favelas e áreas de risco.
“Ai dos que ajuntam casa a casa, reúnem campo a campo, até que não haja mais lugar, e fiquem como únicos moradores no meio da terra!” (Isaías 5,8).
Comprar uma casa é comprar uma mercadoria que exige financiamento, empréstimos a juros altíssimos que se estendem por décadas. A população sem recursos para adquirir moradia pelas vias do mercado se organiza para conquistá-la através de ocupações. São pessoas em estado de vulnerabilidade social, sem condições de pagar aluguel, ou vivendo de favor em casas de parentes. As demandas das ocupações extrapolam a demanda por uma casa. Elas buscam por reconhecimento do direito à cidade. Juntamente com a moradia, devem ser garantidos todos os serviços públicos essenciais (educação, saúde, trabalho, saneamento).
As famílias têm direito de ocupar uma área abandonada para erguerem seu teto. É um direito humano constitucional. A legislação urbana prevê a moradia como direito social. Se trata da concretização da função social da propriedade através de diretrizes definidas pelo Plano Diretor das Cidades. A propriedade deve servir à coletividade e proteger o meio ambiente (Constituição Federal, arts. 170, 182 e 186).
A inobservância das normas ambientais ou sociais e o não cumprimento do Plano Diretor do município autorizam a desapropriação. No Código Civil de 2002 a “desapropriação por abandono” e a violação da “função socioambiental” são mecanismos constitucionais que permitem ao Estado retomar propriedades que não cumprem sua função social, ambiental e econômica. Ou seja, o direito à moradia é absoluto na Constituição, o direito de propriedade é limitado pela função social (art. 5º, inciso XXII). O povo ocupa terrenos que não cumprem sua função social. Porque ele precisa morar em algum lugar. Ocupar é um direito.
“Uma casa para cada família é um direito, não um privilégio” (Papa Francisco). A luta pela moradia não pode ser caso de polícia, mas de política. O direito à cidade não pode ser prerrogativa de poucos. Ter uma casa própria não pode ser um privilégio. São lutas por um direito sagrado. “Reivindicar isso (teto) não é nada estranho, é doutrina social da Igreja” (Papa Francisco).
Todas as formas de negar o direito à moradia, de expulsão ou despejo, contradizem a vontade de Deus. Em tempos de tantos desafios sociais, a Igreja é chamada a ser pobre com os pobres. Apoiar as lutas pelo direito à moradia é acolher a Cristo que vive nas ruas, que mora nos barracos, ocupações e becos. Deus não quer ninguém sem casa. Onde dormirão os pobres? É Ele que nos pergunta.
Élio Gasda é professor e pesquisador no departamento de Teologia da FAJE
26/03/2026

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