Geraldo Luiz De Mori, SJ
“…ai de mim, se não anunciar o evangelho!” (1Cor 1,16)
A editora da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou recentemente as novas Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora (DGAE) da Igreja católica no país. O texto é o resultado de um longo processo de escuta, discernimento e tomada de decisão sobre os rumos da evangelização nos próximos seis anos. Desde antes do Concílio Vaticano II, com o Plano de Emergência, a CNBB tem buscado pensar sua ação pastoral de forma planejada. Na última Sessão do Concílio, ela elaborou o Plano de Pastoral de Conjunto (PPC), que vigorou inicialmente até 1970, articulando a ação evangelizadora ao redor de seis “linhas” ou “dimensões”: (1) a unidade da e na Igreja, (2) a ação missionária, a ação catequética, o aprofundamento doutrinal e a reflexão teológica, (4) a ação litúrgica, (5) a ação ecumênica, (6) a ação da Igreja na sociedade. Essas “linhas” ou “dimensões” foram confirmadas nas Diretrizes seguintes, sofrendo ajustes e marcando o planejamento pastoral da Igreja do Brasil até 1994, quando, o que até então era denominado de Diretrizes da Ação Pastoral da Igreja do Brasil, passou a se chamar Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora, denominação que se mantém até hoje.
Os mais de 60 anos de ação conjunta e planejada da Igreja do Brasil foram marcados pelas mudanças significativas ocorridas no país no campo da economia, da sociedade, da política, da cultura e da religião, como também pelas opções e orientações trazidas pelas Conferências do Episcopado latino-americano em Medellín (1978), Puebla (1979), Santo Domingo (1992) e Aparecida (2007). O que o Concílio quis que a Igreja fizesse é de muitas formas atestado pelas Diretrizes de cada período, a saber, levar em conta os “sinais dos tempos” e buscar discerni-los à luz do Evangelho, oferecendo assim sua luz para iluminar o anúncio da fé e o testemunho dos fiéis no seio da sociedade brasileira. Nos últimos anos, as mudanças ocorridas na realidade nacional, como também no conjunto do planeta, configuram o que em Aparecida foi denominado pelos bispos latino-americanos de “mudança de época”. O Papa Leão, em sua carta encíclica Magnifica Humanitas, retoma por duas vezes esta expressão (cf. MH, n. 6, 229), reiterando dessa maneira sua relevância para se entender a nossa contemporaneidade.
As novas DGAE da Igreja católica do Brasil inserem-se num novo momento do catolicismo em nível mundial: o que foi desencadeado pelo sínodo da sinodalidade, iniciado em 2021 e concluído em 2024, com a aprovação, na segunda sessão, do Documento Final, construído ao redor dos três eixos a partir dos quais a sinodalidade deve se tornar realidade: comunhão, participação, missão. Os processos sinodais, segundo a Constituição Apostólica Episcopalis communio, de 2018, preveem três grandes etapas: escuta, discernimento, implementação. No caso do sínodo convocado em 2021, a etapa da escuta teve dois momentos: o diocesano, implicando todas as forças vivas das Igrejas locais, que deu origem às sínteses diocesanas e às sínteses nacionais; o continental, que implicou as Igrejas dos diferentes continentes e as Igrejas orientais em comunhão com a Igreja católica. Essa etapa levou à elaboração do primeiro Instrumento de Trabalho, a partir do qual se iniciou o processo de discernimento, na primeira sessão, realizada em outubro de 2023. Nesta sessão foram levantadas as grandes questões trazidas pela etapa da escuta, apontando algumas pistas para a Igreja tornar-se sinodal. Uma nova consulta foi feita então, dando origem ao novo Instrumento de Trabalho da segunda sessão, realizada em outubro de 2024, que culminou nos consensos do Documento Final, articulados ao redor do tema da conversão: das relações, central para que a comunhão seja de fato realidade na vida da Igreja; dos processos, necessária para que o conjunto dos fiéis participe das decisões que se dão na vida da Igreja; dos vínculos, que permita o intercâmbio de dons entre as diversas Igrejas na realização de sua missão.
As Diretrizes da CNBB aprovadas em 2019 tinham sua vigência prevista até 2023. Com o processo sinodal, a CNBB prorrogou sua validade até 2025, quando deveriam ter sido aprovadas as novas DGAE. Para sua elaboração, foi feito um processo interessante de escuta: entre os bispos, dos diversos organismos do povo de Deus, das dioceses. Várias redações levaram à elaboração do Instrumento de Trabalho que deveria ser discutido e votado na Assembleia de 2025. A morte do Papa Francisco levou ao adiamento da Assembleia. A CNBB enviou então o Instrumento de Trabalho para todas as dioceses, ampliando as discussões e acolhendo novas sugestões. Esse percurso fez com que o texto levado à assembleia de 2026 conhecesse novas contribuições, que foram discutidas e votadas em abril de 2026. O texto que agora chega a todas as dioceses do país é, portanto, o resultado de um caminho longo, feito de uma dinâmica sinodal.
As DGAE aprovadas terão uma vigência maior do que até então era a prática da CNBB: seis anos. Elas estão organizadas em seis partes: (1) A Igreja: tenda do encontro; (II) A escuta dos sinais; (III) Discernimento para uma Igreja sinodal; (4) Povo de Deus em missão; (V) Caminhos da missão; (VI) Compromissos sinodais. Nessa proposta, é possível perceber algumas novidades e algumas continuidades. Dentre as novidades, a primeira é a da imagem ou metáfora a partir da qual pensar o caminho da evangelização nos próximos anos: a da tenda. As DGAE de 2019-2023 haviam privilegiado a imagem da casa e dos seus quatro pilares: Palavra, Pão, Caridade, Missão. As atuais recorrem à imagem da tenda, acolhendo desta forma a imagem escolhida pelo Papa Francisco para pensar a Igreja: a da “saída”. A tenda, de fato, recorda a itinerância, a hospitalidade, a presença divina no meio do povo que caminha, como também as barracas de refugiados e pessoas em situação de rua. Toda a Igreja é chamada então a, de fato, ser “Igreja em saída”. Outra novidade, presente sobretudo no caminho do sínodo de 2021-2024, é a do método a ser privilegiado para se pensar a pastoral. A CNBB sempre recorreu ao método ver, julgar, agir. As novas Diretrizes acolhem sua reinterpretação no processo sinodal: escutar, discernir, decidir. É a partir deste tripé que os capítulos seguintes são construídos. O segundo, com a escuta dos sinais; o terceiro, com o discernimento, pensado à luz do apelo à tríplice conversão proposta no Documento Final do Sínodo; o quarto, o quinto e o sexto, com as decisões ou consensos propostos: o agir. Dentre as decisões, o capítulo quarto volta-se para os “sujeitos” da missão, a saber, todos os segmentos do povo de Deus nele implicados/as: leigos e leigas, vida consagrada, ministério ordenado. Seguem-se, no capítulo quinto, as definições dos cinco “caminhos da missão”: (1) a animação bíblica da pastoral, (2) a iniciação à vida cristã, (3) as comunidades de discípulos missionários, (4) a liturgia e a piedade popular, (5) o serviço à vida plena para todos. O último capítulo, retomando as indicações do Documento Final do Sínodo, propõe várias indicações práticas que assegurem a conversão das relações, dos processos e dos vínculos.
Essas novidades não rompem com a continuidade do caminho anterior. Elas buscam, no contexto da Igreja brasileira, encarnar ou contextualizar as orientações dadas pelo Documento Final do Sínodo, sendo, por isso mesmo, um ato de recepção ou de implementação do conjunto da Igreja nacional deste importante desdobramento da eclesiologia do Concílio Vaticano II, que o Papa Francisco quis retomar, mostrando seus novos desdobramentos, suas potencialidades e seus aspectos ainda não totalmente acolhidos no conjunto da Igreja. Não por acaso, dentre as iniciativas do Papa Leão XIV, tem se destacado, desde que assumiu o pontificado, a releitura dos documentos do Vaticano II. Trata-se de propor sua riqueza e inspiração para as novas gerações. Oxalá, na Igreja do Brasil, as DGAE 2026-2032 possam ser o caminho que leve toda a Igreja do país a uma verdadeira conversão, tornando-se sinodal não só em palavras, mas em seu agir, realizando, como fez no pós-Concílio, um novo ato de recepção, tornando a Igreja aquilo que ela é chamada a ser: sacramento da união entre os seres humanos e deles com Deus.
Geraldo Luiz De Mori, SJ é professor e pesquisador no departamento de Teologia da FAJE
25/06/2026

Foto: Vatican News