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Convênio de Cooperação entre o Pontificio Istituto Orientale – PIO e FAJE

Convênio de Cooperação entre o Pontificio Istituto Orientale (Roma, Italia) e o Departamento de Teologia da Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil)

De uma parte, a Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia de Belo Horizonte, doravante designada por FAJE, situada na Av. Dr. Cristiano Guimarães, 2127 – Bairro Planalto – CEP 31.320-700, Belo Horizonte-MG, Brasil, representada por seu Reitor, o Prof. Jaldemir VITÓRIO, brasileiro, teólogo, titular da carteira de identidade brasileira n. 15.168.956 SSP/MG,

E, de outra parte, o Pontificio Istituto Orientale di Roma, doravante designado por PIO, situado na Piazza Santa Maria Maggiore, 7. 00185 Roma, Itália, representado por seu Reitor e Representante Legal, o Prof. James Michael McCann, de dupla cidadania, americana e irlandesa, historiador, titular do passaporte irlandês LB0054229,

Decidem assinar o presente convênio, segundo os seguintes artigos:

Artigo 1 – Objeto

As partes se engajam, respeitando suas finalidades próprias, a prosseguir e aprofundar a colaboração instaurada entre elas, por meio de contatos individuais e institucionais reconhecidos como significativos, e visando a desenvolver seus respectivos potenciais de ensino e pesquisa.

Artigo 2 – Ações previstas

Para este efeito, elas favorecem, na medida de seus meios, no nível das entidades suscetíveis de interesse nesta matéria:

– a planificação, a elaboração e a execução de programas de intercâmbio de professores, de assistentes, de pesquisadores e de estudantes;

– a planificação, a elaboração e a execução de programas comuns de pesquisa;

– o intercâmbio de informações científicas e publicações;

– e, de modo mais geral, o desenvolvimento de toda atividade adequada ao objetivo visado.

Artigo 3 – Convênios específicos

O presente convênio é um convênio “guarda-chuva”, que exige a conclusão de convênios específicos ou o estabelecimento de modalidades e domínios particulares de colaboração.

Artigo 4 – Financiamento

As partes se comprometem, na medida de seus meios, a buscar recursos financeiros necessários ao bom funcionamento das atividades de intercâmbio e de acolhida desenvolvidas no quadro da presente convenção.

Artigo 5 – Coordenação

Cada parte designa em seu meio um responsável acadêmico com a função de supervisionar a execução do convênio e de assegurar a coordenação das diferentes atividades. Trata-se de:

– pelo PIO: Prof. Massimo Pampaloni, Vice Reitor do PIO;

– pela FAJE : Prof. Geraldo De Mori, Diretor do Departamento de Teologia.

Artigo 6 – Relatório de atividades

Seis meses antes da data de expiração do convênio, um relatório de atividades, estabelecido pelos responsáveis mencionados no artigo 5, será endereçado aos reitores das duas instituições envolvidas, aos quais compete, tendo em vista o relatório, decidir sobre a renovação do convênio.

Artigo 7 – Duração

O presente convênio encontra-se firmado para uma duração de cinco anos, a partir da data de sua assinatura.

As duas partes firmam a presente convenção em 4 (quatro) exemplares originais, de igual conteúdo e forma, 2 (duas) em língua portuguesa e 2 (duas) em língua italiana, em presença dos testemunhos abaixo, para que tenha os devidos efeitos.

Belo Horizonte, 11 de março de 2014.

Prof. James Micheal McCann
Reitor
Pontificio Istituto Orientale

Prof. Jaldemir Vitório SJ
Reitor
Faculdade Jesuita de Filosofia e Teologia

Testemunhas:

PAMPALONI, Massimo
Vice Reitor PIO

DE MORI, Geraldo
Diretor do Departamento de Teologia

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